quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

A Esser fará o seu Carnaval no Jardins de Provence

[Por Rafael Matos]



Neste Carnaval, você terá motivos de sobra para ser o folião mais feliz de todos. Isso porque se você comprar um apartamento no Jardins de Provence, ganhará duas passagens para Paris entre os dias 13 e 17/02/2010.

Além de ter a alegria de comprar e ir para Paris, você morará na Granja Julieta, com todo o charme e o estilo que a sua vida merece. O tom claro das fachadas, grandes janelas e lindos jardins floridos, fontes e uma gostosa área de lazer completa. Será um sonho viver bem no Jardins de Provence



Jardins de Provence
Avenida Professor Alceu Maynard Araujo, 02 - Santo Amaro - São Paulo - SP



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Para mais informações, fale com um consultor online.
Ou ligue para (11) 3067-0500.

Conheça o Jardins de Provence.

Veja o Regulamento:

Incorporação Registrada Sob o R.7 na matrícula N° 355.338, no 11° C.R.I. de São Paulo em 14/10/2009

- Regulamento da Promoção:
1. A INCORPORADORA ESSER, a partir da presente data, inicia a promoção que dará 2 (duas) passagens aéreas, ida/volta para PARIS/FRANÇA ao COMPRADOR que adquirir uma das unidades residenciais do empreendimento “JARDINS DE PROVENCE”, cujo contrato seja assinado dentre às 20:30 horas do dia 13/02/2010 até às 24:00horas do dia 17/02/2010.
2. Para participar desta promoção, o COMPRADOR deverá ter efetivado a assinatura do Compromisso de Venda e Compra, com a quitação do sinal de pagamento, desde que aprovado o seu crédito e, ainda, a estar rigorosamente em dia com as obrigações contratuais até a data da emissão das passagens.
3. O prêmio consiste em 2 (duas) passagens aéreas, por contrato assinado, ida e volta para Paris/França, em categoria econômica e em Companhia Aérea de livre escolha da INCORPORADORA e cuja viagem deverá ocorrer, ida e volta, necessariamente, dentro do período entre 01/03/2010 a 30/05/2010, cujos horários e dias exatos do vôo ficam sujeitos a disponibilidade da Companhia Aérea. NÃO HAVERÁ SUBSTITUIÇÃO DO PRÊMIO, seja por troca de destino, em dinheiro, outro produto, etc.
4. O COMPRADOR está ciente que deverá arcar por sua conta com todas as demais despesas da viagem, inclusive taxas de embarque, hospedagem, deslocamentos, etc, eis que tais custos são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, o qual assume também a responsabilidade de providenciar por si toda a documentação exigida para a entrada no país de destino.
5. O PRÊMIO será entregue ao COMPRADOR mediante entrega da passagem, voucher ou documento comprobatório de emissão das passagens, os quais serão emitidos a favor do COMPRADOR e da pessoa expressamente indicada à INCORPORADORA como acompanhante, cuja indicação deve ser feita impreterivelmente até o dia 23/02/2010. Necessariamente, uma das passagens deverá ser emitida a favor de um dos COMPRADORES, a segunda passagem será da pessoa indicada através do TERMO DE INDICAÇÃO DE VIAJANTE, cujos termos declara o COMPRADOR ter pleno conhecimento.
6. A cada contrato assinado, ou seja, a cada unidade adquirida, respeitados os requisitos deste regulamento, serão entregues duas passagens, observando-se que em se tratando de número maior de COMPRADORES, os mesmos deverão indicar os dois viajantes, sendo um deles necessariamente um dos COMPRADORES, o fazendo em documento assinado por todos eles, não cabendo à INCORPORADORA qualquer responsabilidade caso não haja indicação expressa assinada por todos adquirentes, considerando-se a falta de consenso em renúncia à premiação.
7. Fica desde já ajustado que todo e qualquer custo que por ventura venha a existir em razão de eventual possibilidade de alteração de datas e/ou vôos a pedido do COMPRADOR, tal custo será arcado integralmente pelo mesmo, isentando totalmente a INCORPORADORA de qualquer responsabilidade neste sentido.
8. Outrossim, fica também desde já ajustado que a INCORPORADORA não será responsável por eventuais cancelamentos de vôos, atrasos e/ou quaisquer outros inconvenientes ou danos que venha a experimentar o COMPRADOR, eis que esta promoção presta-se tão-somente a entrega do bilhete de passagem, situação esta que o COMPRADOR declara estar ciente e de pleno acordo e que deverá por si buscar os seus eventuais direitos diretamente contra a companhia aérea, isentando totalmente a INCORPORADORA.
9. A não observação de todos os termos e condições deste regulamento implicará na impossibilidade de premiação, não assistindo direito ao COMPRADOR a qualquer indenização ou substituição do prêmio, o mesmo ocorrendo em razão de eventual impossibilidade de viagem por qualquer que seja o motivo alegado pelo COMPRADOR.

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